Quaisquer acções de iniciativa pública, privada, cooperativa ou mista a realizar na área de intervenção do Plano respeitarão obrigatoriamente as disposições do presente Regulamento e da respectiva planta de condicionantes e de ordenamento.
Artigo 2.º — Vinculação
Vigente desde: 22/06/1994
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Em vigor desde 22/06/1994