A fixação das taxas municipais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 77.º, a pagar aquando da emissão do alvará de loteamento, será regulamentada de acordo com tabelas de taxas a publicar.
Artigo 78.º — Fixação de taxas municipais
Vigente desde: 22/06/1994
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Em vigor desde 22/06/1994