- 1 -O espaço natural de vocação recreativa corresponde às zonas de relevante valor paisagístico, cujas boa localização e acessibilidade potenciam o seu usufruto recreativo.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento deste espaço a preservação e valorização das condições paisagísticas, com vista ao seu uso recreativo, mediante a implantação de infra-estruturas e equipamentos compatíveis com as aptidões e condicionantes biofísicas dos locais.
- 3 -Neste espaço são permitidos os seguintes usos, desde que integrados em UOPG do POAC, como tal delimitada na planta de síntese, ou resultantes de plano de pormenor eficaz: parques de campismo, parques de merendas, instalações destinadas a campos de férias e estabelecimentos hoteleiros, nomeadamente pousadas.
- 4 -É ainda admitida a localização de campos de golfe, desde que precedida de um estudo de impacte ambiental, no qual se comprove que a utilização em causa não determina a contaminação do plano de água por nutrientes e fitossanitários, quer por infiltração quer por escoamento superficial. Os greens, tees e fairways deverão estar afastados mais de 150 m do NPA, medidos na horizontal, sendo a área sobrante necessariamente ocupada por vegetação autóctone.
- 5 -As construções permitidas têm uma altura máxima de 6 m.
- 6 -Nas construções existentes serão permitidas obras de manutenção, remodelação e ampliação até um máximo de 30% da área de implantação e de construção ocupadas.
- 7 -As características arquitectónicas das construções obedecem ao disposto no n.º 3 do artigo 34.º
- 8 -As mobilizações de terrenos serão reduzidas ao mínimo indispensável, sendo preservada ao máximo possível a cobertura da vegetação existente no local, especialmente arbórea.
- 9 -O material vegetal a utilizar para enquadramento e valorização paisagística deste espaço deve ser sempre escolhido dentro das espécies pertencentes à paisagem vegetal climácica ou tradicional da zona de intervenção.
- 10 -O saneamento básico deste espaço obedece ao disposto no artigo 11.º
Artigo 47.º — Espaço natural de vocação recreativa
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002