1 - Nos espaços pertencentes a esta classe o solo destina-se predominantemente à edificação e são caracterizados por possuírem elevada densidade habitacional e ou elevado nível de infra-estruturação.
2 - A classe de espaço urbano e urbanizável compreende quatro categorias:
a) Aglomerados urbanos, que englobam as áreas de uso predominantemente residencial e de equipamento e funções complementares desse uso;
b) Áreas de expansão urbana, onde o solo se destina predominantemente à edificação, podendo vir a adquirir as características dos aglomerados urbanos, estando por isso localizadas na sua continuidade, sendo afectas ao uso residencial e de equipamento e de funções complementares desse uso;
c) Áreas industriais, destinadas à localização de futuros estabelecimentos, podendo já incluir unidades industriais existentes e sem que constituam espaços diferenciados;
d) Áreas de verde urbano, constituindo áreas naturais, arborizadas ou ajardinadas, que desempenham uma função ecológica, de enquadramento paisagístico ou de valorização estética e funcional do aglomerado, podendo admitir construções destinadas a actividades lúdicas ou culturais que fomentem a sua vivência.
3 - A categoria de aglomerados urbanos compreende três níveis:
U1 - alta densidade, caracterizado pelo carácter fortemente urbano, alta densidade e nível elevado de funções, correspondendo aos aglomerados de Paços de Ferreira e de Freamunde;
U2 - média densidade, caracterizado pelo carácter moderadamente urbano, média densidade e nível médio ou reduzido de funções, correspondendo aos aglomerados nucleares de Frazão, Seroa, Penamaior, Carvalhosa, Eiriz, Lamoso/Codeços e Raimonda;
U3 - baixa densidade, caracterizado pelo carácter rural, baixa densidade e quase ausência de funções, sem malha urbana definida e correspondendo a situações de habitat disperso inserido em solo de prática agrícola, muitas vezes sob a forma de habitat linear ao longo dos arruamentos.
5 - A categoria de área de expansão urbana compreende dois níveis:
E1 - alta densidade, correspondente às áreas de expansão dos aglomerados urbanos de nível U1;
E2 - média densidade, correspondente às áreas de expansão dos aglomerados urbanos de nível U2.
6 - As áreas industriais, não constituindo um espaço individualizado, destinam-se predominantemente à instalação de unidades industriais do sector secundário não incluídas na classe A, de armazéns e de serviços ligados àquelas actividades.