- 1 -Os respectivos concorrentes vencedores dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO e da ATLANPORT devem, em relação às correspondentes sociedades, prestar, no prazo fixado para pagamento do preço das acções que se propõem adquirir, garantias bancárias ou seguros-caução, a favor da QUIMIGAL, destinados a garantir o pagamento dos empréstimos bancários em conta corrente indicados no número seguinte, bem como os respectivos juros.
- 2 -Os empréstimos a que se refere o número anterior são os seguintes:
- a)Quatro até 500000000$00 cada um e um até 322500000$00 a favor da Quimigal Adubos;
- b)Um até 20000000$00 e outro até 40000000$00 a favor da ATM;
- c)Um até 7500000$00 a favor da AQUATRO;
- d)Um até 90000000$00 e outro até 30000000$00 a favor da ATLANPORT.
Artigo 58.º — Garantias
Vigente desde: 08/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1995