- 1 -As zonas de construção dos tipos I, II e III destinam-se essencialmente à localização de actividades residenciais, bem como de outras actividades, nomeadamente comerciais, de serviços, industriais e de armazenagem, desde que estas não prejudiquem ou criem condições de incompatibilidade com a actividade residencial.
- 2 -Considera-se que existem condições de incompatabilidade quando as actividades mencionadas:
- a)Dêem lugar a ruídos, resíduos ou agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;
- c)Acarretem agravados riscos de incêndio ou explosão.
- 3 -As actividades industriais sujeitas a legislação específica relativa à autorização de instalação carecem de uma apreciação respeitante à sua incompatibilidade com a actividade principal, com base nos critérios definidos no número anterior.
Artigo 6.º — Uso preferencial
Vigente desde: 23/06/1994
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