- 1 -São espaços não infra-estruturados, de carácter agrícola, não classificados como RAN, que contribuem para o enquadramento paisagístico e para a transição entre as diferentes unidades de ordenamento.
- 2 -Estas zonas não se destinam à construção, excepto nas condições do artigo seguinte.
Artigo 68.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 11/05/1995
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