São admissíveis na ocupação das parcelas os usos industrial, comercial, de armazenagem e serviços.
Artigo 4.º — Uso do solo
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002
São admissíveis na ocupação das parcelas os usos industrial, comercial, de armazenagem e serviços.
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