Em solo rústico são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos isolados, com os parâmetros constantes para cada categoria de uso do solo:
- a)Empreendimentos de turismo no espaço rural (TER);
- b)Estabelecimentos hoteleiros associados a temáticas específicas (saúde, desporto, atividades cinegéticas, de natureza, educativas, culturais, sociais, etc.);
- c)Empreendimentos de turismo de habitação;
- d)Parques de campismo e de caravanismo.