- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, os parâmetros de dimensionamento do estacionamento, determinados em função do tipo de ocupação, são os constantes do seguinte quadro:
QUADRO 2
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
(ver documento original)
- 2 -Sempre que forem integradas outras atividades complementares compatíveis com os usos definidos no regulamento, devem os parâmetros de estacionamento ser os definidos para cada atividade.
- 3 -A localização do estacionamento não deve provocar conflitos quanto à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e ações de cargas e descargas.
- 4 -Quando a área bruta de construção for superior a 25 000 m2 para comércio e 1000 m2 para indústria, armazéns e oficinas, é obrigatória a apresentação de um estudo que contenha elementos que permitam avaliar designadamente:
- a)A acessibilidade ao local em relação ao transporte individual;
- b)As capacidades de tráfego das vias envolventes;
- c)A capacidade de estacionamento no próprio lote/parcela do empreendimento e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
- d)O funcionamento das operações de carga e descarga;
- e)A sinalética e mobilidade;
- f)A previsão de paragem de transporte público.
Artigo 80.º — Estacionamento
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018