- 1 -É proposta a classificação de monumento natural, segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 13 de Janeiro, das seguintes ocorrências naturais singulares identificadas na carta de ordenamento:
- 1.1 -Bocas de Rio Maior - exsurgências de Rio Maior, freguesia de Rio Maior;
- 1.2 -Afloramentos prismáticos de basalto - freguesia de Alcobertas.
Artigo 57.º
Vigente desde: 17/05/1995
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Em vigor desde 17/05/1995