Sem prejuízo de disposições normativas de hierarquia superior, todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações à ocupação, uso ou transformação do solo na área de intervenção do PUML respeitarão, obrigatoriamente, as disposições deste Regulamento, da planta de zonamento e da planta actualizada de condicionantes.
Artigo 3.º — Vigência e hierarquia
Vigente desde: 29/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2003