- 1 -O espaço não urbanizável é caracterizado por se destinar predominantemente ao uso agrícola ou florestal e no qual não são permitidas operações de loteamento.
- 2 -O espaço não urbanizável compreende as seguintes categorias:
- a)Área florestal de produção não condicionada;
- b)Área florestal de produção condicionada;
- c)Área florestal de protecção;
- d)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- e)Áreas agrícolas não incluídas na RAN;
- f)Área de praia fluvial.
Artigo 13.º — Espaço não urbanizável
Vigente desde: 18/05/1995
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Em vigor desde 18/05/1995