- 1 -O espaço-canal corresponde a corredores de infra-estruturas ferro e rodoviárias existentes ou previstas, fundamentais na estruturação do território e à mobilidade da população.
- 2 -O espaço-canal compreende:
- a)Rede ferroviária;
- b)Rede rodoviária, que se divide na rede de âmbito nacional e na de âmbito municipal.
Artigo 14.º — Espaço-canal
Vigente desde: 18/05/1995
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