- 1 -Considera-se que existem condições de incompatibilidade quando as actividades definidas no artigo anterior dêem lugar a cheiros, fumos, resíduos e ruídos incómodos, acarretem perigo de incêndio ou explosão ou perturbem as condições de trânsito e estacionamento, nomeadamente em operações de carga e descarga.
- 2 -Sempre que existam ou se presuma venham a ocorrer as condições de incompatibilidade definidas no número anterior, a Câmara Municipal desencadeará os meios necessários para que seja determinada a suspensão de laboração ou inviabilizará a instalação das actividades que provoquem ou venham a provocar tal situação.
Artigo 16.º — Condições de incompatibilidade
Vigente desde: 18/05/1995
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Em vigor desde 18/05/1995