- 1 -Sendo que o PPZHD/CB abrange uma área urbana a requalificar e valorizar, as suas disposições referem-se, maioritariamente, à possível transformação dos edifícios existentes. Estes são classificados em função do seu valor patrimonial e também, para efeitos regulamentares, em:
- a)Imóveis notáveis - edifícios de características singulares e elevado valor arquitectónico e histórico;
- b)Imóveis de interesse - edifícios com características tipológicas e compositivas de especial significação arquitectónica e ambiental, quer associados quer individuais;
- c)Imóveis de conjunto - edificações sem valor intrínseco específico, salvo o que resulta da sua contribuição ao acompanhamento de outros edifícios, constituindo assim unidades ou conjuntos que fazem o cenário urbano;
- d)Imóveis sem interesse - aqueles que pela sua composição, volumetria, materiais ou cores não trazem para o conjunto edificado qualquer interesse;
- e)Imóveis dissonantes - aqueles que pela sua composição, volumetria, materiais ou cores entram em conflito com os edifícios confinantes e com o espaço urbano.
- 2 -A classificação de cada edifício surge devidamente assinalada na planta de implantação.
- 3 -Estando previstas algumas demolições de edifícios mais dissonantes e ou para alargamento do espaço público, prevêem-se que estas sejam de iniciativa municipal e estão assinaladas na planta de execução municipal/Polis.
- 4 -Sendo previstas obras novas (sempre associadas à criação ou alargamento do espaço público e também, por vezes, associadas a demolições ou a espaços livres), estas são assinaladas na planta de implantação.
Artigo 18.º — Identificação e tipificação dos edifícios existentes
Vigente desde: 31/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2003