- 1 -As praças e largos têm funções de estar pedonal, deverão dispor de pavimentos em pedra e deverão ser associados a funções não habitacionais localizadas no rés-do-chão dos edifícios marginantes.
- 2 -Identificam-se os seguintes:
P1 - Largo da Travessa d'Ega;
P2 - Largo da Travessa do Jasmim;
P3 - Largo da Rua do Muro;
P4 - Largo de São João;
P5 - Largo da Rua d'Ega;
P6 - Praça do Postiguinho de Valadares;
P7 - Largo da Rua dos Peleteiros;
P8 - Praça de Camões;
P9 - Praça da Palha;
P10 - Largo do Espírito Santo.
- 3 -Programa:
P1 - este largo, resultante da ampliação da Travessa d'Ega destina-se a dar apoio ao equipamento social E1 e deverá ser equipado com mobiliário urbano;
P2 - largo resultante da ampliação da Travessa do Jasmim e que deverá ser marginado por uma nova frente urbana (O7);
P3 - pequena ampliação de um largo existente à custa da aquisição de uma habitação e sua demolição;
P4 - largo existente a manter e a remodelar, com introdução de novos pavimentos, privilegiando o uso pedonal. Deverá ainda ser de instalar um local ecoponto com contentores embebidos no solo, diverso mobiliário urbano e um parque de estacionamento subterrâneo;
P5 - largo existente a manter e a remodelar, com introdução de novos pavimentos e mobiliário urbano;
P6 - praça a ser criada após a demolição da torre da Telecom (Largo da Porta do Postiguinho de Valadares). Esta praça deverá ser equipada com um parque de estacionamento subterrâneo para moradores da zona e público em geral, a ser projectada conjuntamente com o equipamento E2;
P7 - largo resultante do alargamento da Rua dos Peleteiros a articular com o projecto do elevador;
P8 - espaço central da estrutura medieval a qualificar ao nível do seu pavimento e inclusão de mobiliário urbano;
P9 - Praça da Palha, largo existente a manter e a remodelar, com introdução de novos pavimentos e mobiliário urbano;
P10 - largo a ser redesenhado, pavimentado e equipado com mobiliário urbano.
Artigo 9.º — Praças e largos
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003