- 1 -A implementação do Plano nos espaços urbanos e urbanizáveis processar-se-á mediante a elaboração e aprovação de planos de urbanização ou de pormenor, ou ainda de operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada, e da execução das obras de urbanização necessárias, ou ainda de projectos de construção em terrenos reunindo condições para o efeito.
- 2 -Os índices estabelecidos no artigo seguinte referem-se a planos de urbanização ou de pormenor e operações de loteamento.
Artigo 38.º — Implementação do Plano nos espaços urbanos e urbanizáveis
Vigente desde: 19/05/1995
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Em vigor desde 19/05/1995