- 1 -Estes espaços destinam-se à instalação de unidades industriais em geral e, suplementarmente, de actividades de apoio, nomeadamente armazéns autónomos, habitação do pessoal de segurança, recintos para feiras e exposições, escritórios, serviços de apoio, refeitórios e oficinas.
- 2 -Os espaços industriais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Espaços industriais existentes;
- b)Espaços industriais propostos.
Artigo 44.º — Definição e categorias
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