- 1 -Um equipamento de tratamento eléctrico ou electrónico de dados emite radiações detectáveis a grande distância, o que induz sinais eléctricos, que se propagam pelas linhas de transporte de energia eléctrica ou de transmissão, pelo que a existência de circuitos vizinhos ou condutores estranhos funcionam como sondas na zona sensível e captam sinais que comprometem o segredo das informações.
- 2 -A utilização de métodos paralelos de transferência de dados a grande velocidade possibilita que as radiações emitidas por esse material possam ser captadas.
- 3 -Finalmente, os dispositivos de entrada e de saída funcionando em série, tais como os leitores de cartões e as teleimpressoras, emitem radiações cujo diagrama se aproxima intimamente do texto em bruto dos dados tratados.
- 4 -Tendo em vista a eliminação das radiações emitidas e quando o grau de classificação dos dados e programas a proteger o justifique, a instalação do centro de informática deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)A instalação deve estar o mais próximo possível do centro do edifício ou do sector controlado, a fim de que a área de segurança - onde podem ser tomadas medidas positivas contra uma escuta clandestina - tenha um alcance máximo;
- b)Devem ser instalados filtros nas linhas eléctricas e de transmissão do equipamento;
- c)O material deve estar rodeado de uma zona livre de qualquer elemento metálico, para que nenhum sinal, por contacto ou indução, seja transmitido através de estruturas metálicas exteriores, tais como os móveis, condutas, canalizações e armaduras metálicas;
- d)Os circuitos, cabos e outros materiais não essenciais devem ser retirados, designadamente telefones, sistemas de intercomunicadores e campainhas, e os circuitos essenciais devem estar isolados por filtros e ou elementos de separação física;
- e)Todas as estruturas metálicas condutoras, tais como de ventilação, canalizações, tubos pneumáticos, e outras que entram na área de irradiação, devem ser interceptadas por um elemento não condutor, instalado nos pontos de saída e de entrada da área de irradiação;
- f)A sala de exploração, a das impressoras e as dos terminais devem estar dotadas de um sistema tipo «gaiola de Faraday»;
- g)Os vidros das janelas existentes devem ser duplos e laminados com estrutura metálica.
Artigo 21.º — Protecção contra radiações electromagnéticas
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990