Na aplicação de medidas de segurança devem observar-se os seguintes princípios:
- a)As medidas efectivas de segurança têm de se basear em estudos cuidadosos e contínuos das ameaças, especialmente respeitantes à segurança dos suportes informáticos, acessos lógicos, redes de comunicação e radiações electromagnéticas, pelo que se torna fundamental a coordenação entre as informações e a segurança;
- b)As medidas de segurança devem ser planeadas de forma a incidirem principalmente sobre dados e programas classificados considerados essenciais;
- c)Sempre que possível, devem concentrar-se os dados e programas classificados a proteger, por forma a poderem beneficiar de uma segurança mais eficaz;
- d)O acesso aos dados e programas classificados deve restringir-se, exclusivamente, às pessoas credenciadas que tenham necessidade de os conhecer para cumprimento das suas missões ou tarefas.
- e)As medidas de segurança física e manuseamento de documentos e programas classificados, por mais rigorosas que sejam, só são eficazes:
1) Se a idoneidade do pessoal credenciado para manusear dados e programas classificados estiver em permanente avaliação;
2) Se a sua instrução em matéria de segurança for também permanente;
3) Se as medidas de segurança física forem objecto permanente de revistas, rondas e inspecções, executadas por elementos credenciados e devidamente preparados para o efeito;
- f)Na distribuição da classificação de segurança há que usar de maior prudência a fim de não ser atribuído um grau de classificação de segurança inferior ou superior ao requerido pelos dados e programas em análise.