- 1 -A rede geral de transporte de energia do concelho do Cartaxo é constituída fundamentalmente por linhas de transporte de alta tensão.
- 2 -Nas linhas de transporte de alta tensão observa-se, em toda a sua extensão, o regime previsto na legislação específica em vigor, com os condicionamentos na travessia e vizinhança das comunicações públicas rodoviárias nacionais e municipais, ferroviárias, de outras linhas de transporte de energia, de áreas urbanas e de recintos escolares e desportivos.
Artigo 46.º — Rede geral de transporte de energia em alta tensão (AT)
Vigente desde: 22/01/1998
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Em vigor desde 22/01/1998