- 1 -A rede geral de saneamento é constituída, no concelho do Cartaxo, pela rede geral de abastecimento de água e rede geral de drenagem de águas residuais.
- 2 -A rede geral de abastecimento de água para consumo doméstico é constituída pelas captações, que, em termos sanitários, deverão obedecer à norma portuguesa NP-836 «abastecimento de água a aglomerados populacionais origem e captação de águas - condutas de águas», entre as captações e os reservatórios de serviço, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção, sob jurisdição da Câmara Municipal do Cartaxo, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da rede. Neste sistema inclui-se ainda uma captação de água com origem nos recursos da EPAL, mais precisamente no «Aqueduto Tejo», à saída da estação de tratamento de água da EPAL em Vale da Pedra.
- 3 -A rede geral de drenagem de águas residuais é constituída pelas canalizações entre a câmara de reunião dos colectores urbanos e as ETAR, fossa colectiva ou ponto de lançamento dos efluentes, e está, em toda a sua extensão, abrangida pelo regime de protecção, sob jurisdição da Câmara Municipal do Cartaxo, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados dos emissários gerais e envolvendo os equipamentos da rede, e com 200 m de largura numa faixa envolvendo as ETAR.
- 4 -As condições de licenciamento e normas de descarga de águas residuais regem-se pela observância da legislação em vigor.
Artigo 47.º — Rede geral de saneamento básico
Vigente desde: 22/01/1998
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Em vigor desde 22/01/1998