- 1 -Estas áreas destinam-se a reservas de espaços para a instalação de equipamentos, parques urbanos, ampliação dos estacionamentos para apoio a terminais de transportes públicos e implantação de infra-estruturas que venham a mostrar-se necessários.
- 2 -Até se mostrar necessária a sua ocupação, de acordo com a alínea anterior, estas áreas destinam-se ao enquadramento e protecção dos parques de campismo, prevendo-se a manutenção do coberto vegetal existente.
Artigo 7.º — Áreas de reserva
Vigente desde: 02/03/2005
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