Ratifica o Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, na Costa da Caparica, município de Almada
Objectivo e âmbito
Conteúdo documental
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
Âmbito e regime
Usos admitidos nas parcelas
Caracterização e ocupação das parcelas
P1 - parque de campismo 1;
P2 - parque de campismo 2;
P3 - parque de campismo 3;
P4 - área de reserva;
P5 - área de enquadramento;
P6 - área de enquadramento;
P7 - área de reserva;
P8 - área de reserva;
P9 - parque de estacionamento de apoio aos parques de campismo;
P10 - parque de estacionamento de apoio aos parques de campismo;
P11 - área de reserva para comércio e equipamentos públicos;
P12 - parque de estacionamento de apoio aos parques de campismo;
P13 - parque de estacionamento de apoio aos parques de campismo;
P14 - parque de estacionamento de apoio aos parques de campismo;
P15 - parque de estacionamento de apoio aos parques de campismo;
P16 - área de enquadramento;
P17 - área tampão à Mata dos Medos.
(ver quadro no documento original)
Áreas de reserva
Áreas de enquadramento
Sistema de execução
Dado o carácter de interesse público da implementação do Plano, utilizar-se-á o sistema da imposição administrativa através da expropriação da totalidade da área de intervenção e pela subsequente alteração cadastral de acordo com o parcelamento definido na planta de implantação.
Disposições gerais
Áreas a integrar no domínio público e áreas a sujeitar a servidão
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O Plano entrará em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)