Dado o carácter de interesse público da implementação do Plano, utilizar-se-á o sistema da imposição administrativa através da expropriação da totalidade da área de intervenção e pela subsequente alteração cadastral de acordo com o parcelamento definido na planta de implantação.
Artigo 9.º — Sistema de execução
Vigente desde: 02/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2005