- 1 -As infra-estruturas viárias municipais secundárias são suportadas pelas seguintes vias:
- a)Via de ligação Bias do Norte/Murtais/Laranjeiro (actual CM 1325);
- b)Via de ligação Fuseta/vias do Sul/Belo Romão;
- c)Via de ligação Pechão/Brancanes/Montemor/Quelfes;
- d)Via de ligação Maragota/Murteira de Baixo (actual troço do CM 1334);
- e)Via de ligação Moncarapacho/Fazenda Nova/Foupana/Pereiro (actuais CM 1332/EM 514).
- 2 -O dimensionamento da infra-estrutura viária municipal secundária é definido pelos seguintes parâmetros:
- a)Faixa mínima de rodagem: 6 m;
- b)Bermas e valetas: 1 m para cada lado da faixa de rodagem;
- c)Faixa adjacente: 15 m para cada lado do eixo da via.
Artigo 82.º — Municipais secundárias
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995