- 1 -A unidade operativa de planeamento e gestão da cidade de Olhão integra espaço urbano, espaço urbanizável e espaço de equipamento da cidade de Olhão e área portuária adjacente.
- 2 -A unidade operativa de planeamento e gestão da zona ocidental da cidade de Olhão deve ser objecto de um plano de pormenor, com base em programa previamente acordado com as entidades intervenientes e de acordo com as regras de ocupação definidas no presente Regulamento, com os objectivos de requalificar a ocupação urbana deste espaço, articulando-o com a ria, nomeadamente com a doca de recreio proposta, salvaguardando o realojamento necessário ao cumprimento dos objectivos, assim como a transferência das unidades industriais, armazéns e oficinas ali instalados.
Artigo 95.º — Unidade operativa de planeamento e gestão da zona ocidental da cidade de Olhão
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995