As zonas concessionáveis para a pesca desportiva, nos termos da legislação aplicável, na albufeira da Vigia são as assinaladas na planta de síntese anexa ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Zonas concessionáveis para a pesca desportiva
Vigente desde: 20/04/1998
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Em vigor desde 20/04/1998