- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o território do município de Abrantes é dividido nas seguintes classes de espaços:
- a)Espaço urbano;
- b)Espaço urbanizável;
- c)Espaço agro-florestal;
- d)Espaço natural;
- e)Espaço agrícola;
- f)Espaço turístico;
- g)Espaço sujeito ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode;
- h)Espaço industrial;
- i)Espaços-canais - infra-estruturas rodoviárias;
- j)Espaços-canais - infra-estruturas ferroviárias;
- k)Espaços-canais - redes e instalações eléctricas.
- 2 -Os limites das classes a que se refere o número anterior são os constantes das seguintes cartas:
Na escala de 1:25000 - planta de ordenamento;
Na escala de 1:10000 - delimitação dos perímetros urbanos de Abrantes, Aldeia do Mato, Alferrarede Velha, Alvega, Arreciadas, Bemposta, Carreira do Mato, Carvalhal, Casais de Revelhos, Concavada, Crucifixo, Fontes, Martinchel, Mouriscas, Pego, Rio de Moinhos, São Facundo, São Miguel do Rio Torto, Souto/Bioucas, Tramagal e Vale das Mós.
Artigo 6.º — Classes de espaços e seus limites
Vigente desde: 01/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1995