- 1 -Os espaços urbanizáveis são áreas adjacentes aos espaços urbanos que podem vir a adquirir as características destes.
- 2 -O espaço urbanizável compreende as seguintes categorias:
- a)Área de expansão - áreas contíguas a núcleos consolidados e áreas de preenchimento nas quais se espera um maior crescimento urbano;
- b)Área de expansão de Rossio ao sul do Tejo - área preferencial para ocupação urbana na zona de Rossio;
- c)Área de reserva de expansão - a afectar ao uso urbano quando as áreas de expansão não suportarem as pretensões existentes;
- d)Área de verde e de protecção - zonas que devem manter o seu carácter natural e que se destinam ao recreio, lazer e protecção ambiental.
Artigo 8.º — Espaço urbanizável
Vigente desde: 01/06/1995
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