- 1 -O faseamento de execução do Plano deve corresponder às unidades de gestão, ou seus agrupamentos, sendo qualquer fase antecipável por forma a permitir uma maior flexibilidade na execução do Plano.
- 2 -A implementação de cada fase de execução do Plano deve ser acompanhada de medidas que minimizem os impactes negativos sobre a área do campo de golfe.
- 3 -Na implementação do Plano deve ser cumprida a legislação em vigor sobre o ruído, designadamente o Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Artigo 17.º — Implementação
Vigente desde: 13/04/2004
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Em vigor desde 13/04/2004