Na área de intervenção do PPVL3 são admitidos os seguintes usos do solo:
- a)Habitação, nas tipologias de moradia isolada, geminada e em banda, nas subunidades U1.A, U1.B, U3.A, U3.B, U3.C, U4.A, U4.B, U5.B, U6.A e U6.B e unidade U7;
- b)Hotelaria, na unidade U2;
- c)Comércio e serviços, na subunidade U5.A;
- d)Cultura, recreio e lazer, em edifícios polivalentes, destinados a actividades de animação cultural e espectáculos, associados aos equipamentos hoteleiros e similares, na unidade U2;
- e)Espaços verdes, incluindo campos de golfe (V1, V2, V3, V4 e V5), áreas verdes e de utilização colectiva do domínio público municipal, logradouros privados colectivos e logradouros privados individuais;
- f)Equipamento destinado a igreja, na subunidade U3.D;
- g)Circulação e estacionamentos em todas as subunidades.