- 1 -Aplica-se o disposto no artigo 20.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
- 2 -Os condicionamentos respeitantes à servidão a edifícios escolares incidem, nos termos da legislação aplicável, sobre as áreas para tal referenciadas na planta de zonamento, independentemente de as mesmas poderem vir a ser objecto de acerto e redefinição pontual dos seus limites e área.
Artigo 19.º — Servidão a edifícios escolares
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999