- 1 -É objectivo do PU Vilamoura definir uma organização para o meio urbano e áreas de protecção, estabelecendo, designadamente, o perímetro urbano, a concepção geral da forma urbana, os parâmetros urbanísticos, o destino das construções, os valores patrimoniais a proteger, os locais destinados à instalação de equipamentos, os espaços livres e o traçado esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais.
- 2 -Constitui igualmente objectivo do PU Vilamoura dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do despacho conjunto de 27 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1995, que reconhece o interesse público da 2.ª fase do empreendimento turístico de Vilamoura.
Artigo 4.º — Objectivo
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/1999