- 1 -Nos espaços pertencentes a esta classe o solo destina-se predominantemente à edificação, sendo caracterizados por possuírem elevada densidade habitacional e ou elevado nível de infra-estruturação.
- 2 -A classe de espaço urbano compreende duas categorias:
- a)Aglomerados urbanos, que englobam as áreas de uso predominantemente residencial e de equipamento e funções complementares desse uso;
- b)Áreas de equipamento estruturante existente, caracterizadas por englobarem instalações e serviços de utilização colectiva de nível superior e estruturante no ordenamento do território concelhio.
- 3 -A categoria de aglomerados urbanos compreende três níveis:
U1 - alta densidade: caracterizado pelo carácter fortemente urbano, alta densidade e nível elevado de funções, correspondendo aos aglomerados classificados como centros principais na rede urbana, nomeadamente Penafiel, Paço de Sousa, São Vicente de Pinheiro e Eja, e ainda a Rio de Moinhos;
U2 - média densidade: caracterizado pelo carácter moderadamente urbano, média densidade e nível médio ou reduzido de funções;
U3 - baixa densidade: caracterizado pelo carácter rural, baixa densidade e quase ausência de funções, sem malha urbana definida e correspondendo a situações de habitat disperso inserido em solo de prática agrícola, quase sempre sob a forma de habitat linear ao longo dos arruamentos.
Artigo 20.º — Caracterização do espaço urbano
Vigente desde: 13/07/1994
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