- 1 -Nos espaços pertencentes a esta classe o solo destina-se predominantemente à instalação de unidades industriais do sector secundário, de armazéns e de serviços ligados àquelas actividades.
- 2 -A classe de espaço industrial compreende duas categorias:
- a)Áreas industriais existentes, que compreendem as áreas que já incluem estabelecimentos existentes e definem um espaço individualizado tal como delimitado na planta de ordenamento;
- b)Áreas industriais propostas, que compreendem as áreas destinadas a futuros estabelecimentos, definindo, igualmente, espaços individualizados.
Artigo 22.º — Caracterização dos espaços industriais
Vigente desde: 13/07/1994
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