O domínio hídrico rege-se pelo Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e abrange os leitos das águas do mar, correntes de água, lagoas e lagos, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes, em tudo o que não seja regulado por leis especiais ou convenções internacionais.
Às áreas do domínio hídrico aplicam-se os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 57/74, de 15 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 201/92, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.