- 1 -São os seguintes os grandes equipamentos e as grandes infra-estruturas previstas para o Município:
Estação de tratamento de águas e esgotos de Portimão-Companheira;
Intersecção dos esgotos de Portimão;
Reservatório da Amoreira/2.ª célula;
Remodelação do sistema elevatório e de tratamento de esgotos de Portimão;
Gare rodoviária de Portimão;
Adaptação do antigo mercado descoberto a centro cultural e parque de estacionamento;
Sistema de abastecimento de água Chão das Donas - 2.ª célula da grande reserva;
Construção da via V 2;
Construção da via V 3 (3.ª fase);
Construção da via V 7;
Aeródromo municipal da Penina e estrada municipal n.º 531 (via V 10);
Parque Desportivo de Portimão;
Mercado de venda por grosso, em Portimão.
- 2 -A planta de ordenamento identifica a localização previsível dos grandes equipamentos e das grandes infra-estruturas, podendo a Câmara Municipal propor, através de instrumento urbanístico, medidas preventivas ou normas provisórias para o uso e transformação dos solos, como garante das condições de realização das mesmas.
Artigo 71.º — Instalação de grandes equipamentos e de grandes infra-estruturas
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995