São elementos fundamentais do PDMP, para além do presente Regulamento, a planta de ordenamento, que delimita classes de espaços em função do uso dominante e estabelece unidades operativas de planeamento e gestão, à escala 1:25000, e os perímetros urbanos e a planta actualizada de condicionantes, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo as decorrentes da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN), áreas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, as áreas de protecção a imóveis classificados e as áreas integradas no domínio público hídrico (escala de 1:25000).
Artigo 8.º — Elementos fundamentais do Plano
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995