- 1 -A rede viária deverá respeitar o traçado das novas vias previstas na planta de zonamento, ou propor um traçado alternativo devidamente justificado e como tal aceite pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento dos perfis transversais dos arruamentos das zonas urbanas de expansão, das áreas não ocupadas das zonas urbanas a completar e da área industrial da Adua, são os seguintes:
- a)Arruamento correspondente à via da rede viária principal proposta, de atravessamento da UOPG 16 e da UOPG 17 - faixa de rodagem 7,5 m, passeios 2,25 m (x2), estacionamento 2,5 (x2) (opcional) e caldeiras para árvores 1 m (opcional);
- b)Arruamentos correspondentes às vias da rede viária secundária e de serviço propostas - perfis transversais a definir em função de plano de pormenor ou projecto de loteamento, com os valores mínimos que constam da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
- 3 -Os parâmetros de dimensionamento do número de lugares de estacionamento são definidos para cada zona em função de plano de pormenor ou projecto de loteamento, com os valores mínimos que constam da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 25.º — Rede viária e estacionamento automóvel
Vigente desde: 07/03/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2005