- 1 -A unidade territorial de conservação da natureza, delimitada na planta de ordenamento, corresponde aos biótopos denominados «Serra de Ossa» (código C22300123) e «Montoito/Reguengos de Monsaraz» (código C22300161) e tem por objectivo dominante a conservação das espécies selvagens e respectivos habitats.
- 2 -Aplicam-se nestas áreas as disposições decorrentes do artigo 6.º do Decreto n.º 95/81, de 23 de Julho, que ratifica a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa.
- 3 -Resultante do inventário preliminar de sítios de interesse ornitológico (CEMPA/DIEE), ocorrem nos montados da serra de Ossa varias espécies constantes no anexo n.º 1 à Directiva n.º 79/409-CEE, aplicando-se nesta área o disposto no Decreto-Lei n.º 75/91, de 14 de Fevereiro.
Artigo 12.º — Protecção aos sítios com interesse para a conservação da natureza
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995