Os espaços urbanizáveis estão delimitados na planta de ordenamento à escala de 1:25000 e de 1:5000, sendo assim denominados por poderem vir a adquirir as características dos espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão.
Artigo 29.º — Caracterização
Vigente desde: 07/06/1995
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