Todas as acções, de intervenção pública ou privada, que impliquem alterações da ocupação ou uso do solo, a realizar na área de intervenção do PDM Redondo, respeitarão obrigatoriamente as disposições deste Regulamento e da planta de ordenamento, sem prejuízo do que se encontra definido noutras normas de hierarquia superior.
Artigo 3.º — Regime e hierarquia
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/06/1995