- 1 -Nos espaços urbanos e urbanizáveis é permitida a localização de indústrias nos termos indicados, respectivamente, nos artigos 26.º e 31.º deste Regulamento.
- 2 -Os parâmetros de edificabilidade são os aplicáveis à generalidade das construções nos aglomerados urbanos do concelho do Redondo.
Artigo 39.º — Indústrias integráveis nos espaços urbanos e urbanizáveis
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995