- 1 -As áreas designadas como outras áreas agrícolas na planta de ordenamento correspondem a solos com capacidade de uso mediana, com limitações acentuadas, susceptíveis de uma utilização agrícola pouco intensiva.
- 2 -Nestas áreas são permitidos todos os usos agrícolas menos intensivos, devendo privilegiar-se a viticultura.
- 3 -Estão proibidas todas as acções susceptíveis de diminuir a aptidão agrícola destas áreas.
Artigo 44.º — Outras áreas agrícolas
Vigente desde: 07/06/1995
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