Sem prejuízo do dever profissional de informar superiormente todas as matérias relevantes ao bom funcionamento do serviço, os agentes da Polícia Municipal deverão obrigatoriamente manter sigilo dos assuntos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, designadamente de dados pessoais de cidadãos.
Artigo 11.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009