Os agentes da Polícia Municipal de Mafra ficam sujeitos ao regime geral dos trabalhadores da administração local, com as adaptações adequadas às especificidades decorrentes das suas funções, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do previsto no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e respectivos anexos ii, iii e iv.
Artigo 8.º — Princípio geral
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009