É uma área que pelas suas características apresenta maior vocação turístico-recreativa. Na planta de ordenamento apenas foi contemplada a área envolvente da albufeira do Divor. As regras de ocupação para esta área serão definidas por plano de ordenamento das suas margens. Até à entrada em vigor desse plano seguir-se-ão as prescrições definidas para as áreas de conservação da natureza.
Artigo 15.º — Caracterização
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995