- 1 -As áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional no concelho de Arraiolos, delimitadas na planta da REN anexas nos termos do anexo I ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, são as seguintes:
- 1.1 -Nas áreas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
- a)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Albufeiras e uma faixa de protecção delimitada a partir do regolfo máximo;
- c)Cabeceiras das linhas de água;
- d)Áreas de máxima infiltração.
- 1.2 -Nas zonas declivosas:
- a)Áreas com riscos de erosão.
- 2 -A área resultante da união das várias áreas abrangidas pela REN no concelho de Arraiolos encontra-se identificada na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 39.º — Âmbito
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995